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PL 2/2024 - Projeto de Lei Etiqueta Individual
Ementa: 
Este é o Projeto de Lei nº 002/2024 da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, que concede um reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo municipal. Eis um resumo dos pontos principais: Objeto da Lei A lei concede uma revisão geral anual (reajuste salarial) para os servidores do quadro efetivo e para os ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Principais Determinações Índice de Reajuste: O reajuste é de 6,97% sobre os vencimentos básicos. Data de Efeito: O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2024. Abrangência: O mesmo índice de 6,97% se aplica: Aos vencimentos dos servidores públicos efetivos. À remuneração dos cargos em comissão (funções de confiança). Ao valor das funções gratificadas. Custeio: As despesas decorrentes do aumento serão pagas com as dotações orçamentárias já previstas no orçamento do Poder Legislativo. Justificativa O projeto justifica o reajuste com base na Constituição Federal, que assegura o direito a uma existência digna.

Apresentação: 25 de Janeiro de 2024
Autor:  João Alexandre
Texto Original

PL 3/2024 - Projeto de Lei Etiqueta Individual
Ementa: 
Este é o Projeto de Lei nº 003/2024 da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, de autoria do Vereador Francisco de Assis dos Santos. Eis um resumo do documento: Objeto do Projeto O projeto tem como objetivo estabelecer normas gerais e critérios básicos para a implantação do Código de Meio Ambiente do município de Cerro Corá/RN. Parecer da Comissão O documento em análise é um parecer oficial da Comissão de Transporte, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Indústria e Comércio, Obras Públicas e Urbanismo, relatado pelo Vereador Álvaro Breno Araújo Bezerra. Conteúdo do Parecer: O relator elogia a proposta, considerando que o autor teve uma "visão bem humanitária" ao buscar criar normas para garantir a qualidade ambiental, a proteção e o controle, e o desenvolvimento sustentável local, visando a preservação e o uso adequado dos recursos naturais do município.

Apresentação: 29 de Agosto de 2024
Autor:  Santos Capote
Texto Original

PL 4/2024 - Projeto de Lei Etiqueta Individual
Ementa: 
Este é o Projeto de Lei nº 004/2024, conhecido como "Lei Lucas", de autoria do Vereador Jose Maria Gomes. Eis um resumo dos pontos principais: Objeto da Lei O projeto torna obrigatório o treinamento em primeiros socorros para os profissionais de todas as instituições de ensino do município de Cerro Corá/RN. Abrangência A obrigação vale para: Todas as instituições que atendem crianças e adolescentes: redes pública municipal, privada, associações e instituições do terceiro setor. Todos os profissionais que atuam nesses estabelecimentos. Principais Determinações Treinamento Obrigatório: As instituições devem ter funcionários treinados em número suficiente para atender durante todo o horário de funcionamento e em atividades externas. Ministrantes do Curso: O treinamento pode ser ministrado por instituições especializadas, profissionais da saúde municipal (médicos, enfermeiros), Bombeiros, Defesa Civil ou grupos de resgate voluntários, sem custo para o município ou para as escolas.

Apresentação: 5 de Março de 2024
Autor:  Dedé De Manoel De Cláudio
Texto Original

PL 5/2024 - Projeto de Lei Etiqueta Individual
Ementa: 
Este é o Projeto de Lei nº 005/2024, de autoria do Vereador Álvaro Breno Araújo Bezerra. Eis um resumo do documento: Objeto da Lei O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o nome de uma rua no bairro Seridó, em Cerro Corá/RN. Alteração Proposta Nome Atual: Rua Julia Maria da Conceição Novo Nome Proposto: Rua Maria de Lurdes Pereira Justificativa A mudança é solicitada pela própria família que reside na rua, como uma homenagem póstuma a Maria de Lourdes da Conceição (14/02/1937 - 14/11/1999), que era natural de Cerro Corá. Segundo a justificativa: Ela cresceu e morou a vida toda nessa mesma localidade (que já homenageia seu pai, Antônio Henrique Pereira). Criou seus filhos e netos no local. A família, que é a principal moradora da rua, deseja prestar esta homenagem à sua avó, trocando o nome da rua onde suas casas estão localizadas.

Apresentação: 17 de Abril de 2024
Autor:  Breno Bezerra
Texto Original

PL 15/2024 - Projeto de Lei Etiqueta Individual
Ementa: 
Este é o Projeto de Lei Nº 015/2024 da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, que institui políticas de apoio a estudantes com transtornos de aprendizagem. Eis um resumo dos pontos principais: Objeto da Lei A lei institui o acompanhamento integral para alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. Principais Determinações Implementação: O Poder Público municipal deve implantar e manter este programa em todas as escolas de educação básica. Objetivos do Acompanhamento: Identificação precoce dos transtornos. Encaminhamento do aluno para diagnóstico. Oferecimento de apoio educacional e terapêutico especializado. Atendimento Multidisciplinar: As escolas, em parceria com as redes de saúde e assistência social, devem garantir um atendimento integrado para o pleno desenvolvimento do estudante.

Apresentação: 7 de Novembro de 2024
Data Fim Prazo (Matéria): 16 de Dezembro de 2024
Autor:  João Alexandre
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-MESA nº 1, de 16 de dezembro de 2024

AME 1/2024 - Emenda Etiqueta Individual
Ementa: 
Este é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 do município de Cerro Corá/RN, que altera as regras de remuneração dos agentes políticos. Eis um resumo das principais mudanças: Alterações nos Subsídios (Vencimentos) A emenda estabelece novos critérios para o pagamento dos subsídios (vencimentos) do Vice-Prefeito e dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara: Vice-Prefeito: Passa a receber um subsídio equivalente a 50% do valor do subsídio do Prefeito. Vereadores da Mesa Diretora: Terão um acréscimo em seus subsídios: Presidente da Mesa: Acréscimo de 15% no subsídio. Demais membros da Mesa (Vice-Presidente e Secretários): Acréscimo de 7% no subsídio. Regra para o 13º Salário A emenda também modifica a regra de pagamento do 13º subsídio (13º salário) dos Vereadores: O pagamento integral continuará sendo em dezembro. Fica autorizada a antecipação de até 50% do valor no mês de junho.

Apresentação: 27 de Maio de 2024
Autor:  João Alexandre
Texto Original