CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CCLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
13/12/2018
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
O texto a seguir foi retirado da Resolução Nº 004, datada de 13 de dezembro de 2018 da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Art. 22 - Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, emitir pareceres sobre matérias vinculadas aos seguintes aspectos:
I- Constitucionalidade, Legalidade, amparo Regimental e de Técnica Legislativa de Projetos, Emendas ou Substitutivos, sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II- Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
III- Assunto de natureza jurídica ou constitucional que Ihe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso interposto sobre matérias ou decisões;
IV- Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, organização do Município, organização da Administração Pública direta e indireta e as funções essenciais da mesma administração;
V- Matérias relativas ao Direito Público Municipal;
VI- Pedido de intervenção do Estado no Município;
VII- Criação, supressão e modificação de Distritos;
VIII- Autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município;
IX- Regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais;
X- Regime jurídico-administrativo dos bens municipais;
XI- Recursos interpostos às decisões da Presidência;
XII- Votos de censura, aplauso ou repúdio que envolver o nome da Câmara;
XIII- cassação e suspensão do exercício do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
XIV- Convênios e consórcios;
XV Todos os assuntos que envolvam parecer sob aspectos constitucional, legal e regimental, exceto nos Projetos de Lei Orçamentário, Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Prestação de Contas dos Gestores, que ficam sob competência da Comissão específica.
XVI- Vetos e revogações de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos;
XII- Declarações de utilidade pública;
XIII- Transações que envolvam bens patrimoniais móveis e imóveis do Município;
XIV - Veto do Prefeito.
Art. 22 - Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, emitir pareceres sobre matérias vinculadas aos seguintes aspectos:
I- Constitucionalidade, Legalidade, amparo Regimental e de Técnica Legislativa de Projetos, Emendas ou Substitutivos, sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II- Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
III- Assunto de natureza jurídica ou constitucional que Ihe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso interposto sobre matérias ou decisões;
IV- Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, organização do Município, organização da Administração Pública direta e indireta e as funções essenciais da mesma administração;
V- Matérias relativas ao Direito Público Municipal;
VI- Pedido de intervenção do Estado no Município;
VII- Criação, supressão e modificação de Distritos;
VIII- Autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município;
IX- Regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais;
X- Regime jurídico-administrativo dos bens municipais;
XI- Recursos interpostos às decisões da Presidência;
XII- Votos de censura, aplauso ou repúdio que envolver o nome da Câmara;
XIII- cassação e suspensão do exercício do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
XIV- Convênios e consórcios;
XV Todos os assuntos que envolvam parecer sob aspectos constitucional, legal e regimental, exceto nos Projetos de Lei Orçamentário, Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Prestação de Contas dos Gestores, que ficam sob competência da Comissão específica.
XVI- Vetos e revogações de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos;
XII- Declarações de utilidade pública;
XIII- Transações que envolvam bens patrimoniais móveis e imóveis do Município;
XIV - Veto do Prefeito.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término