{"headers": {"id": "ID", "ano": "Ano", "numero": "N\u00famero", "tipo__sigla": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Sigla", "tipo__descricao": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Descri\u00e7\u00e3o", "autoria": "Autorias", "texto_original": "Texto Original", "ementa": "Ementa"}, "results": [{"id": "3", "ano": "2024", "numero": "2", "tipo__sigla": "PL", "tipo__descricao": "Projeto de Lei", "autoria": "Jo\u00e3o Alexandre", "texto_original": "http://sapl.cerrocora.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/3/projeto_de_lei_n_002-2024.pdf", "ementa": "Este \u00e9 o Projeto de Lei n\u00ba 002/2024 da C\u00e2mara Municipal de Cerro Cor\u00e1/RN, que concede um reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo municipal.\r\n\r\nEis um resumo dos pontos principais:\r\n\r\nObjeto da Lei\r\nA lei concede uma revis\u00e3o geral anual (reajuste salarial) para os servidores do quadro efetivo e para os ocupantes de cargos em comiss\u00e3o do Poder Legislativo Municipal.\r\n\r\nPrincipais Determina\u00e7\u00f5es\r\n\u00cdndice de Reajuste: O reajuste \u00e9 de 6,97% sobre os vencimentos b\u00e1sicos.\r\n\r\nData de Efeito: O reajuste \u00e9 retroativo a 1\u00ba de janeiro de 2024.\r\n\r\nAbrang\u00eancia: O mesmo \u00edndice de 6,97% se aplica:\r\n\r\nAos vencimentos dos servidores p\u00fablicos efetivos.\r\n\r\n\u00c0 remunera\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o (fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a).\r\n\r\nAo valor das fun\u00e7\u00f5es gratificadas.\r\n\r\nCusteio: As despesas decorrentes do aumento ser\u00e3o pagas com as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias j\u00e1 previstas no or\u00e7amento do Poder Legislativo.\r\n\r\nJustificativa\r\nO projeto justifica o reajuste com base na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura o direito a uma exist\u00eancia digna."}, {"id": "4", "ano": "2024", "numero": "3", "tipo__sigla": "PL", "tipo__descricao": "Projeto de Lei", "autoria": "Santos Capote", "texto_original": "http://sapl.cerrocora.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/4/projeto_de_lei_n_003-20240001.pdf", "ementa": "Este \u00e9 o Projeto de Lei n\u00ba 003/2024 da C\u00e2mara Municipal de Cerro Cor\u00e1/RN, de autoria do Vereador Francisco de Assis dos Santos.\r\n\r\nEis um resumo do documento:\r\n\r\nObjeto do Projeto\r\nO projeto tem como objetivo estabelecer normas gerais e crit\u00e9rios b\u00e1sicos para a implanta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Meio Ambiente do munic\u00edpio de Cerro Cor\u00e1/RN.\r\n\r\nParecer da Comiss\u00e3o\r\nO documento em an\u00e1lise \u00e9 um parecer oficial da Comiss\u00e3o de Transporte, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, Obras P\u00fablicas e Urbanismo, relatado pelo Vereador \u00c1lvaro Breno Ara\u00fajo Bezerra.\r\n\r\nConte\u00fado do Parecer: O relator elogia a proposta, considerando que o autor teve uma \"vis\u00e3o bem humanit\u00e1ria\" ao buscar criar normas para garantir a qualidade ambiental, a prote\u00e7\u00e3o e o controle, e o desenvolvimento sustent\u00e1vel local, visando a preserva\u00e7\u00e3o e o uso adequado dos recursos naturais do munic\u00edpio."}, {"id": "5", "ano": "2024", "numero": "4", "tipo__sigla": "PL", "tipo__descricao": "Projeto de Lei", "autoria": "Ded\u00e9 De Manoel De Cl\u00e1udio", "texto_original": "http://sapl.cerrocora.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/5/projeto_de_lei_n_004-2024.pdf", "ementa": "Este \u00e9 o Projeto de Lei n\u00ba 004/2024, conhecido como \"Lei Lucas\", de autoria do Vereador Jose Maria Gomes.\r\n\r\nEis um resumo dos pontos principais:\r\n\r\nObjeto da Lei\r\nO projeto torna obrigat\u00f3rio o treinamento em primeiros socorros para os profissionais de todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino do munic\u00edpio de Cerro Cor\u00e1/RN.\r\n\r\nAbrang\u00eancia\r\nA obriga\u00e7\u00e3o vale para:\r\n\r\nTodas as institui\u00e7\u00f5es que atendem crian\u00e7as e adolescentes: redes p\u00fablica municipal, privada, associa\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es do terceiro setor.\r\n\r\nTodos os profissionais que atuam nesses estabelecimentos.\r\n\r\nPrincipais Determina\u00e7\u00f5es\r\nTreinamento Obrigat\u00f3rio: As institui\u00e7\u00f5es devem ter funcion\u00e1rios treinados em n\u00famero suficiente para atender durante todo o hor\u00e1rio de funcionamento e em atividades externas.\r\n\r\nMinistrantes do Curso: O treinamento pode ser ministrado por institui\u00e7\u00f5es especializadas, profissionais da sa\u00fade municipal (m\u00e9dicos, enfermeiros), Bombeiros, Defesa Civil ou grupos de resgate volunt\u00e1rios, sem custo para o munic\u00edpio ou para as escolas."}, {"id": "1", "ano": "2024", "numero": "15", "tipo__sigla": "PL", "tipo__descricao": "Projeto de Lei", "autoria": "Jo\u00e3o Alexandre", "texto_original": "http://sapl.cerrocora.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1/projeto_de_lei_n_015-2024.pdf", "ementa": "Este \u00e9 o Projeto de Lei N\u00ba 015/2024 da C\u00e2mara Municipal de Cerro Cor\u00e1/RN, que institui pol\u00edticas de apoio a estudantes com transtornos de aprendizagem.\r\n\r\nEis um resumo dos pontos principais:\r\n\r\nObjeto da Lei\r\nA lei institui o acompanhamento integral para alunos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica com dislexia, Transtorno do D\u00e9ficit de Aten\u00e7\u00e3o com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem.\r\n\r\nPrincipais Determina\u00e7\u00f5es\r\nImplementa\u00e7\u00e3o: O Poder P\u00fablico municipal deve implantar e manter este programa em todas as escolas de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.\r\n\r\nObjetivos do Acompanhamento:\r\n\r\nIdentifica\u00e7\u00e3o precoce dos transtornos.\r\n\r\nEncaminhamento do aluno para diagn\u00f3stico.\r\n\r\nOferecimento de apoio educacional e terap\u00eautico especializado.\r\n\r\nAtendimento Multidisciplinar: As escolas, em parceria com as redes de sa\u00fade e assist\u00eancia social, devem garantir um atendimento integrado para o pleno desenvolvimento do estudante."}, {"id": "36", "ano": "2024", "numero": "1", "tipo__sigla": "PR", "tipo__descricao": "Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o", "autoria": "", "texto_original": "http://sapl.cerrocora.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/36/projeto_de_resolucao_n_001-2024.pdf", "ementa": "Regulamenta a art. 18, da Lei n\u00ba 477/2003, que disp\u00f5e sobre est\u00e1gio probat\u00f3rio no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Cerro Cor\u00e1."}, {"id": "37", "ano": "2024", "numero": "2", "tipo__sigla": "PR", "tipo__descricao": "Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o", "autoria": "", "texto_original": "http://sapl.cerrocora.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/37/projeto_de_resolucao_n_002-2024.pdf", "ementa": "Denomina o espa\u00e7o interno da C\u00e2mara Municipal de Cerro Cor\u00e1 destinado para uso funcional como \"Sala da Presid\u00eancia\", com o nome de Vereador Francisco de Assis Guedes."}, {"id": "2", "ano": "2024", "numero": "1", "tipo__sigla": "AME", "tipo__descricao": "Emenda", "autoria": "Jo\u00e3o Alexandre", "texto_original": "http://sapl.cerrocora.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/2/projeto_de_emenda_a_lei_organica_n_001-2024.pdf", "ementa": "Este \u00e9 o Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 001/2024 do munic\u00edpio de Cerro Cor\u00e1/RN, que altera as regras de remunera\u00e7\u00e3o dos agentes pol\u00edticos.\r\n\r\nEis um resumo das principais mudan\u00e7as:\r\n\r\nAltera\u00e7\u00f5es nos Subs\u00eddios (Vencimentos)\r\nA emenda estabelece novos crit\u00e9rios para o pagamento dos subs\u00eddios (vencimentos) do Vice-Prefeito e dos Vereadores que comp\u00f5em a Mesa Diretora da C\u00e2mara:\r\n\r\nVice-Prefeito: Passa a receber um subs\u00eddio equivalente a 50% do valor do subs\u00eddio do Prefeito.\r\n\r\nVereadores da Mesa Diretora: Ter\u00e3o um acr\u00e9scimo em seus subs\u00eddios:\r\n\r\nPresidente da Mesa: Acr\u00e9scimo de 15% no subs\u00eddio.\r\n\r\nDemais membros da Mesa (Vice-Presidente e Secret\u00e1rios): Acr\u00e9scimo de 7% no subs\u00eddio.\r\n\r\nRegra para o 13\u00ba Sal\u00e1rio\r\nA emenda tamb\u00e9m modifica a regra de pagamento do 13\u00ba subs\u00eddio (13\u00ba sal\u00e1rio) dos Vereadores:\r\n\r\nO pagamento integral continuar\u00e1 sendo em dezembro.\r\n\r\nFica autorizada a antecipa\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50% do valor no m\u00eas de junho."}]}